DECRETO Nº 195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº
16.741/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba - CaraguaPrev
e da Secretaria Municipal de Administração. Decreta:
Art. 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com
proventos proporcionais, a servidora SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, matrícula
funcional nº 3196, ocupante do cargo de Cozinheira, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da
Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso II da Lei Municipal de nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município
de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Art. 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais
correspondentes a 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias,
referente à média das maiores remunerações utilizadas como base para as
contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887,
de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 134,31 (cento e trinta e quatro
reais e trinta e um centavos), que será atualizado para o valor do salário
mínimo vigente no país, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), de acordo com
o artigo 25, parágrafo único,
da Lei Municipal nº. 888/2000 e artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, portanto:
TOTAL DOS
PROVENTOS R$ 260,00
Art. 3º O pagamento dos
proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal,
nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000,
com redação alterada pela Lei
Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
CARAGUATATUBA, 11 DE
NOVEMBRO DE 2004.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba