Revogado pelo decreto n° 916/2018

 

DECRETO Nº 195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

  

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.741/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a servidora SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, matrícula funcional nº 3196, ocupante do cargo de Cozinheira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso II da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Art. 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias, referente à média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 134,31 (cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), que será atualizado para o valor do salário mínimo vigente no país, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 888/2000 e artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, portanto:

 

TOTAL DOS PROVENTOS     R$ 260,00

 

Art. 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CARAGUATATUBA, 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba