DECRETO Nº 20, DE 13 DE maio DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana no presente exercício, os valores obedecerão a Tabela anexa ao Decreto nº 39/64, valorizados em 60% (sessenta por cento) de seu quantum, e, em 100% (cem por cento) do seu quantum, para os terrenos localizados na zona central que estejam em aberto. (Redação dada pelo Decreto nº 23/1967)

 

Artigo 2º O pagamento do imposto sabre Propriedade Territorial Urbana, será, no corrente exercício, efetuado em 2 parcelas iguais, com os seguintes vencimentos:

 

1ª Prestação até 31 de julho;

 

2ª Prestação até 30 de novembro.

 

Parágrafo único - O mesmo critério será adotado no que se refere as Taxas, previstas ou mencionadas no Capítulo V - Da Taxa de Serviços Urbanos - do Código Tributário Municipal (Lei nº 676, de 26/12/66).

 

Artigo 3º As possíveis falhas verificadas na aplicação da Tabela Anexa ao Decreto nº 39/64, serão, para efeito de lançamento e arrecadação, corrigidas pela Secção Fiscal “ad-referendum” do Prefeito Municipal.

 

Artigo 4º Os aditamentos, nos casos estritamente necessários, serio arrecadados, neste exercício, em 2 pagamentos com vencimentos a critério da Secção Fiscal da Prefeitura.

 

Artigo 5º Quando o pagamento se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será considerado como à boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo será efetuado na agência de origem até o ultimo dia para recolhimento do tributo.

 

Artigo 6º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de maio de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de maio de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.