ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, cumprindo o disposto no art.
2º, da Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de
novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:
Composição
do Conselho Municipal do FUNDEF:
I
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular:
Roseli Morilla Baptista dos Santos - RG nº 4.445.694
Suplente:
Ana Angélica Andrade Antunes de Oliveira - RG nº 25.305.001-7
II
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental
Titular:
Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - RG nº 16.222.264
Suplente:
Rosa Maria Riolo Xavier - RG nº 8.905.486
III
- Representantes de Pais de Alunos
Titular:
Dorvalino Dirceu Monteiro - RG nº 3.696.556
Suplente:
Robeson Cleiton do Amaral Silva - RG nº 25.085.401-6
IV
- Representantes dos Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Titular:
Solani Oliveira Santos - RG nº 3.641.032
Suplente:
Andréa Barbosa Pallazzo - RG nº 17.348.688
V
- Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular:
Célia Maria Ambrósio Eberl Simon - RG nº 22.603.045-3
Suplente:
Annamaria Ferraz Liebana - RG nº 8.949.759
VI
- Representantes dos Supervisores de Ensino da Rede Estadual
Titular:
Mareci Rodrigues Gazzi - RG nº 7.598.851
Suplente:
Ana Maria Rangel de Castro Bordin - RG nº 5.796.240
VII
- Representantes indicados pela Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba
Titular:
Neusa Aparecida Moreira Corrêa - RG nº 5.298.045
Suplente:
José Cláudio Tavares - RG nº 14.095.564-1
Artigo 2º Os mandatos dos
membros ora nomeados, serão de 2 (dois) anos renovável por igual período, sendo
que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um dos
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º, da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/09/04,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 207/02, de 25 de outubro de
2002.
Caraguatatuba, 29 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.