DECRETO Nº 216, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.608, de 31 de outubro de 2013, onde consta a adesão e a habilitação do Município de Caraguatatuba no referido programa;

 

Considerando o Termo de Compromisso Municipal, celebrado entre o município e o Ministério da Saúde, o qual viabiliza o recebimento de recursos financeiros para custeio do programa;

 

Considerando o Manual Instrutivo do Programa Saúde na Escola, o qual estabelece a necessidade e parâmetros para a composição de Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), o qual pressupõe a interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes e afetos entre profissionais da saúde e da educação, educandos, comunidade e demais redes sociais;

 

Considerando ainda que a composição do referido Grupo deverá abranger gestores das Secretarias de Saúde e de Educação, possibilitando também a participação de representantes das equipes de saúde de atenção básica e das escolas, estudantes e pessoas da comunidade local;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definir as atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal, em conformidade com o disposto no Manual Instrutivo do Programa, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na Escola, instituído pelo Decreto Federal nº 6.826, de 05 de dezembro de 2007, no âmbito do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na Escola, os seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

(Redação dada pelo Decreto n° 302/2015)

 

a)    Camila Vicentini Pinheiro, CPF 214.232.668-46; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

b)    Juliana Marcelino Nogueira, CPF 307.083.728-05. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

c)  Sandra Nascimento de Oliveira da Silva, CPF 303.785.308-52. (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

 

II - Representantes da Secretaria Estadual de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

 

a)    Alessandra Barboza da Silva, CPF 152.595.888-78; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

b)    Ludmila Sadokoff, CPF 022.905.778-04. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

 

III) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

 

a) Alexandra Freitas de Matos, CPF 141.581.228-48; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

b) Luciana Soares dos Santos, CPF 133.343.778-14; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

c) Simone de Souza Fraga e Silva, CPF 265.763.028-60. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)

 

IV – Representantes da Organização Social João Marchesi:  (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

 

a)    Ana Cristina Rodrigues Lemes de Souza, CPF 290.838.838-33. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na Escola:

 

I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

 

II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

 

III – definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

 

IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

 

V – subsidiar a assinatura de Termo de Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde;

 

VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

 

VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na Escola;

 

VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estado e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

 

IX – garantir que os materiais do Programa Saúde na Escola, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba