DECRETO Nº 216, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de
2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de
contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.608,
de 31 de outubro de 2013, onde consta a adesão e a habilitação do Município de
Caraguatatuba no referido programa;
Considerando o Termo de Compromisso Municipal, celebrado
entre o município e o Ministério da Saúde, o qual viabiliza o recebimento de
recursos financeiros para custeio do programa;
Considerando o Manual Instrutivo do Programa Saúde na
Escola, o qual estabelece a necessidade e parâmetros para a composição de Grupo
de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), o qual pressupõe a interação com
troca de saberes, compartilhamento de poderes e afetos entre profissionais da
saúde e da educação, educandos, comunidade e demais redes sociais;
Considerando ainda que a composição do referido Grupo
deverá abranger gestores das Secretarias de Saúde e de Educação, possibilitando
também a participação de representantes das equipes de saúde de atenção básica
e das escolas, estudantes e pessoas da comunidade local;
CONSIDERANDO,
por
fim, a necessidade de definir as atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial
Municipal, em conformidade com o disposto no Manual Instrutivo do Programa, decreta:
Art. 1º
Fica
instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades
previstas no Programa Saúde na Escola, instituído pelo Decreto Federal nº
6.826, de 05 de dezembro de 2007, no âmbito do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º Ficam nomeados como membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na Escola, os seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
(Redação dada pelo
Decreto n° 302/2015)
a)Luciana Fadel Locatelli Lobato, CPF 255.883.228-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b) Camila Pimentel Machado Gonçalves, CPF 294.827.428-18. (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)
c)Sandra Nascimento de Oliveira da Silva, CPF
303.785.308-52. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)
II - Representantes da Secretaria Estadual de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
a) Dina Maria Marques da Cruz, CPF 084.526.818-01; (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b) Gisley Noemi Barçalobre Manoel, CPF 160.589.798-02. (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 687/2017)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
a) Adriano Fernandes Gazalli, CPF 168.895.628-01; (Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b) Juliano Gonzalez Camara, CPF 218.175.898-06.(Redação dada pelo Decreto nº 2.463/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
c) Simone de Souza Fraga e Silva, CPF
265.763.028-60. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
IV – Representantes da Organização
Social João Marchesi: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
a) Ana Cristina Rodrigues Lemes de Souza,
CPF 290.838.838-33. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
Art. 3º São atribuições do
Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na
Escola:
I – apoiar a implementação dos princípios e
diretrizes do Programa Saúde na Escola no planejamento, monitoramento,
execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas
relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos políticos
pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais,
estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola,
considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de
abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo
Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento
conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – subsidiar a assinatura de Termo de
Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde;
VI – participar do planejamento integrado de
educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir o
preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na
Escola;
VIII – propor estratégias específicas de cooperação
entre Estado e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal;
IX – garantir que os materiais do Programa
Saúde na Escola, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e
utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das
Escolas.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de
dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba