DECRETO Nº 2.194, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

“Nomeia membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, que em conjunto com a Sra. TALITA CARNEIRO VENEZIANI DA SILVA, nomeada Presidente por intermédio do Decreto Municipal nº 2.082, de 01 de janeiro de 2025, complementarão a sua constituição, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

I - Presidente do Conselho Deliberativo: Talita Carneiro Veneziani da Silva, RG nº 35.396.430-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

II - Tesoureiro: Maicon Mendes de Souza Paulino – RG nº 47.997.519-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

III - Membros: (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

a) Maria Gema Villas Boas Trombini – RG nº 6.836.290-0; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

b) Sheila Raquel Rodrigues – RG nº 29.135.552-3; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

c) Magali de Medeiros - RG nº 20.609.253; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026) 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.246/2025, retroagindo seus efeitos para 02/06/2025)

 d) Gracinda Dionísio Mendes – RG nº 8.434.992-X; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

e) Leda Maria Goulart de Oliveira – RG nº 32.184.436-1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

f) Rafaela Ponchio Polizel – RG nº 38.303.229-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

g) Jhessica Fernandes de Oliveira – RG nº 45.208.604-8. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Caraguatatuba serão considerados relevantes e sem ônus para o Município. (Redação dada pelo Decreto nº 2.493/2026)

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.