MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por meio do memorando nº 197/2025, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, cuja atividade seja dirigida à área de esporte, nos termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, composta pelos seguintes membros:
I – RUBENS ANTONIO DE CASTRO, matrícula nº 5.903,
que presidirá a Comissão; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.370/2025)
II – CAROLINE MOREIRA DOS SANTOS PEREZ GARCIA, matrícula nº 8.739, que atuará como secretária da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 2.370/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.324/2025)
III – DIOGO SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 28.494;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.370/2025)
IV – THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula nº 13.820; (Redação dada pelo Decreto nº 2.370/2025)
V – PRISCILA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 17.777. (Redação dada pelo Decreto nº 2.370/2025)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.324/2025)
Parágrafo único. Compete à Comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 2.370/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.516, de 08 de setembro de 2021.
Caraguatatuba, 12 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.