revogado pelo decreto nº 2.490/2026

 

DECRETO N° 2.220, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.011, DE 23 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal para o acompanhamento das atividades do convênio do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, foi instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.011, de 23 de agosto de 2024;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 080/2025-CMDCA, para alteração de membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba na referida Comissão, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.011, de 23 de agosto de 2024, para fins de alteração de membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba na Comissão Municipal para Acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE – VIVALEITE, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º .........................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

III – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

Titular: LOURIANNE DE OLIVEIRA BASTOS RODRIGUES – RG: 30.027.272-8;

Suplente: NELI DOS SANTOS PEDRO SANTANA – RG: 56.146.463-7.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.011, de 23 de agosto de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.