DECRETO Nº 2.244, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DE EMPRESAS, EM CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA PARTICIPAÇÃO EM CADASTRO PERMANENTE DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E SERVIÇOS ADJACENTES.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Memorando nº. 117/2025 da Secretaria Municipal de Turismo está em andamento Chamamento Público para formação de cadastro permanente de empreendimentos turísticos e serviços adjacentes;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 3.926/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à avaliação de documentação e habilitação de empresas, em Chamamento Público, para participação em cadastro permanente de empreendimentos turísticos e serviços adjacentes.

 

Parágrafo único. Ficam nomeados como membros da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)

 

I - LUANA MARYELLEN MUNIZ MARQUES, matrícula nº 28.153, que presidirá a Comissão;  (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)

 

II – MARCELO SUCKOW BARROSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 7.715;  (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)

 

III - VICTOR STANKUNAS ARAUJO, matrícula 26.277; e,  (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)

 

IV - MARCOS ANDRÉ MARQUES DOMICIANO, matrícula 9.071.  (Redação dada pelo Decreto nº 2.505/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.445/2026)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.355/2025)

(Redação dada pelo Decreto nº 2.270/2025)

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 3º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.