DECRETO Nº 2.250, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Processo Administrativo nº 27.484/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada Comissão de Revisão e Lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal, composta dos seguintes membros:

 

I - ANGELA ZAMBOTTO MONTEIRO, matrícula nº 7.778, Presidente da Comissão;

 

II – ARCÍLIO ALVES NETO, matrícula nº 22.495, que substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 2.453/2026)

 

III - NURIMAR STAFFA DE ALMEIDA, CRECI nº 119.26-F;

 

IV - RENATA JUSSARA BORGES RAMOS, CRECI nº 225.053;

 

V - FERNANDA LILIAN PRESOTI VERSIEUX MOURA, CRECI nº 205.733.

 

Parágrafo único. A Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata este artigo, deverá se reunir e deliberar com, no mínimo, 03 (três) membros, sendo obrigatória a participação do presidente ou, na sua ausência, do seu substituto, acompanhados de pelo menos 02 (dois) membros corretores de imóveis.

 

Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal do Município, que emitirá parecer.

 

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.

 

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de um salário mínimo e meio, que será pago aos membros da Comissão por reunião.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, nº 1.762, de 03 de março de 2023, e nº 1.992, de 02 de julho de 2024.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.