DECRETO Nº 2.256, DE 26 DE JUNHO DE 2025
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO.
MATEUS VENEZIANI DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Portaria do
Ministério da Educação - Portaria MEC Nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, que
dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa
Mais Professores para o Brasil, de que trata o Decreto Federal nº 12.358, de 14
de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Edital de Adesão
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Prova Nacional Docente -
PND no Âmbito do Programa Mais Professores - Edital nº 1, de 11 de fevereiro de
2025;
CONSIDERANDO que a Prova
Nacional Docente - PND será realizada anualmente pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, com aplicação
descentralizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre as normas regulamentadoras funcionais e do plano de carreira e de
remuneração do magistério público Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a
estruturação do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 05 de maio de 2025, que dispõe sobre a
Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, criam e
disciplinam os cargos de provimento em comissão, funções de confiança e as
funções gratificadas de serviço público e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que o Município de
Caraguatatuba ao efetivar sua adesão à Prova Nacional Docente – PND, poderá
utilizar como mecanismo único ou complementar nos processos de seleção e de
ingresso no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da
qualidade da docência e da formação dos professores;
CONSIDERANDO, por fim, o que
consta do Processo Administrativo nº 26.638/2025, decreta:
Art. 1º O Município de
Caraguatatuba poderá utilizar a Prova Nacional Docente PND como mecanismo
complementar classificatório de seleção nos editais próprios para a admissão de
docentes, por meio de concurso público para provimento de cargos efetivos da
carreira de Professores nos termos da legislação constitucional,
infraconstitucional e deste Ato.
Art. 2º O concurso público
destina-se ao provimento de cargos efetivos de Professores da Rede Pública
Municipal de Caraguatatuba, da carreira do Magistério, para atuação no âmbito
da Rede Pública de Ensino de Caraguatatuba, em conformidade com as disposições
deste Ato e da legislação vigente.
Art. 3º A nota obtida pelo
candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº
96, de 11 de fevereiro de 2025, será utilizada como uma das etapas do concurso
público.
Parágrafo único. O processo de
inscrição, o cronograma e demais disposições relativas à PND serão
estabelecidas em edital próprio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art. 4º O Edital do Concurso
Público da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, para utilização do resultado
da Prova Nacional Docente – PND, será publicado até o segundo semestre de 2025,
a ser divulgado amplamente e trará as informações complementares relativas ao
certame, incluindo suas etapas, critérios de classificação, prazos e demais
exigências legais.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de
junho de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.