ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Rua Santa Cruz,
416, Centro, neste Município de Caraguatatuba, contendo construções, de propriedade
atribuída a Hildebrando Cursino e Roberto Cursino Chaves, que se destinará à
implantação de equipamento Cultural, que assim se descreve e caracteriza:
"Mede
14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) de frente à Rua Santa Cruz;
mede 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) de ambos os lados, da
frente aos fundos e fecha nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta
centímetros), totalizando área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros
quadrados), confinando à direita com Pedro Carvalho e o Coronel João de Almeida
Vieira; à esquerda como professor Júlio Amaral Carvalho e nos fundos com
Astrogildo Cursino. No referido imóvel está edificada uma casa com área total
de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros), conforme cadastrado na Municipalidade
sob identificação nº 02.005.007-6, imóvel este de propriedade atribuída a
Hildebrando Cursino e Roberto Cursino Chaves, conforme Transcrição nº 6.284, do
Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião."
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a
invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto
no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.