ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 22.472/04, em especial os pareceres do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev e da Secretaria
Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em
benefício de ROSA MARIA DA SILVA, à partir da data do falecimento, na condição
de cônjuge e única dependente do ex-servidor JOÃO BENEDITO DA SILVA, falecido
em 25 de julho de 2004, que era titular do cargo efetivo de Motorista I,
matrícula funcional nº 3200, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e artigo 47 da Lei Municipal nº 777,
de 5 de dezembro de 2000 e concomitantemente com o art. 40, § 7º, II, da
Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 464,82 (quatrocentos e sessenta e quatro
reais e oitenta e dois centavos), valor este correspondente ao total da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento.
Artigo 2º O pagamento dos proventos da pensão será
suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de
05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 25/07/2004.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.