REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.408/2025

 

DECRETO Nº 2.380, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de 2000 e alterações, em seu art. 5º, dispõem que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, e os membros somente poderão ser reeleitos um única vez consecutiva;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2023 (publicado em 30 de novembro de 2023), com alterações posteriores, foram nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação, para o biênio 2023-2025;

 

CONSIDERANDO, no entanto, que de acordo com a Secretaria Municipal de Educação o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal de Educação para o próximo mandato está em andamento, estando prevista sua conclusão para o mês de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Educação, até a conclusão do processo eleitoral e a posse dos novos membros, para que não haja prejuízo ao exercício de suas competências; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Educação, nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.901, de 24 de novembro de 2023 e alterações posteriores, até a conclusão do processo eleitoral e a posse de seus novos membros.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.