MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.257, de 08 de março de 2016 e alterações, que dispõem sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que, de acordo com referida Lei Federal, os Municípios poderão instituir comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos, cabendo ao Poder Executivo indicar o órgão responsável por sua coordenação;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
CONSIDERANDO que a necessidade de instituição de Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CMIPPPI) e da nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO, por fim, o consta do processo administrativo nº. 41.637/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CMIPPPI), conforme art. 7º da Lei Federal nº. 13.257, de 8 de março de 2016 e alterações, com a com a finalidade de assegurar a coordenação e a articulação de políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 2º Ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CMIPPPI) compete:
I - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - elaborar o Plano de Ações Estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;
III - propor a Política Municipal para a Primeira Infância, em articulação com o Plano Municipal pela Primeira Infância e a legislação correlata;
IV - estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Municipal para a Primeira Infância;
V - elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Municipal para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e
VI – divulgar, a cada 2 (dois) anos, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Municipal para a Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.
Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CMIPPPI) é composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lívia Bachiega Yamamura, matrícula 19.830;
Suplente: Elaine Aparecida Pizzini, matrícula 14.169.
b) Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada
pelo Decreto nº 2.403/2025)
Titular: Débora Helena Gil de Alcântara, matrícula
4.655; (Redação dada pelo Decreto nº 2.403/2025)
Suplente: Tatiane Maleski Bazilio, matrícula 24.648. (Redação dada pelo Decreto nº 2.403/2025)
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Carolina Brandão Armando, matrícula 24.743;
Suplente: Débora Alves de Brito Jacinto, matrícula 21.179.
d) Programa Primeiríssima Infância:
Titular: Camila Pimentel Machado Gonçalves, matrícula 21.084;
Suplente: Danielle Rodrigues Pinto Siqueira, matrícula 6157.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA:
Titular: Cintia Yara Silva Barbosa, matrícula 29.152;
Suplente: Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro, matrícula 21.458.
b) Casa de Saúde Stella Maris:
Titular: Giovana Souza Melo, matrícula 1458
Suplente:Janaina Gomes de Morais, matrícula 11513
c) Pastoral da Criança:
Titular: Julia de Fátima Umbelino, CPF n° 352.208.806-91;
Suplente: Raquel Fernanda Souza dos Santos, CPF n°354.896.468-02.
d) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Caraguatatuba:
Titular: Ana Caroline Lima Vieira, CPF n° 410.919.298-66;
Suplente: Luciana Aparecida Gomes, CPF/MF n° 093.364.346-24.
§ 1º Os membros suplentes substituirão os membros titulares em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 4º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme estabelecido em Regimento Interno.
§ 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CMIPPPI) será coordenado e presidido pelo representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA, com o apoio das Secretarias Municipais indicadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.