ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de
1995,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam credenciados
como Autoridades Sanitárias, integrantes da Equipe Técnica de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de
Saúde, os seguintes:
NOME |
R.G. |
CARGO |
José Ernesto
Pires de Campos |
8.244.677-5 |
Chefe de Seção
da Vigilância Sanitária |
Gladys Sylvia C. T. C. Lima |
17.629.123-4 |
Bióloga |
Clarice
Magagnini |
8.315.856 |
Cirurgiã
Dentista |
Renato Luiz
Ferreira de Oliveira |
17.546.066 |
Farmacêutico |
Anízio Rocha
Pires |
8.038.507 |
Médico
Sanitarista |
Alexandra D.
Fachini |
18.042.252 |
Encarregado de
Produtos Relacionados a Saúde |
Eduardo G. P.
Andrade |
32.292.323-2 |
Enc. de Saúde
do Trabalhador |
Rodrigo do
Prado Souza |
43.372.446-8 |
Agente de
Saúde |
Margarete S. de
O. Marques |
24.689.469-6 |
Agente de
Saúde |
Jorah Maria
Hoppmann |
1.701.145 |
Agente de
Saúde |
Carlos Artur
Nunes de Souza |
4.797.089-3 |
Agente de
Saúde |
Dr. Guilherme
José Garrido |
20.146.980-7 |
Médico
Veterinário |
Ricardo Fernandes
de Souza |
17.263.885 |
Biólogo |
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora
designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos
membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 71/01,
de 02 de maio de 2001.
Caraguatatuba, 22 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.