REVOGADO PELO DECRETO Nº 123/2005

 

DECRETO Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Altera o Decreto nº 017/04, de 27 de Janeiro de 2004, que nomeou os Membros da Diretoria Executiva da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprido o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de Dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros da Diretoria Executiva, nomeada pelo Decreto nº 017/04, de 27 de janeiro de 2004, da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

 

1. JOÃO SIMÂO GOMÇALVES LOPES, RG. nº 13.555.808, representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que presidirá a Diretoria Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG. nº MG. 7.358.685, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

3. MARIA BERNADETE MOURA ERAS, RG. nº 8.248.877, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG. nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

 

Parágrafo único. o mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de Dezembro de 2000. Contados a partir da nomeação efetuada pelo Decreto 29/05, de 24 de fevereiro de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 017/04, de 27 de Janeiro de 2004.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.