REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/2011

 

DECRETO Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Nomeia os membros da composição Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no Decreto nº 139, de 25 de março de 2004

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de 25 de agosto de 2004, ficará assim constituída:

 

I - Luciana Olímpia Martina Cabral Bulgarelli, matrícula funcional nº 6944, que será a sua Presidente;

 

II - Daniel Sacilotti Malerba - matrícula funcional nº 9091, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Nilo Sérgio de Oliveira - matrícula funcional nº 2116;

 

IV - Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899;

 

V - José Roberto Santos - matricula funcional nº 9171

 

VI - Coordenador Geral, ou no seu impedimento ou na sua ausência o Vice-Coordenador Geral, eleitos pelos Permissionários dos Serviços de Táxi.

 

Artigo 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:

 

I - Verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;

 

II - Reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos Permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;

 

III - Decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou dos usuários dos serviços;

 

IV - Apurar reclamações ou denúncias e aplicar as penalidades previstas neste Decreto, cabendo, de suas decisões, recurso ao Chefe do executivo;

 

V - Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas pelas normas regulamentares, inclusive promover vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus membros, dos veículos empregados nos serviços de táxi, para efeito de expedição ou renovação de Alvará.

 

Artigo 3º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.