ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por
Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A Comissão
Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de
25 de agosto de 2004, ficará assim constituída:
I
- Luciana Olímpia Martina Cabral Bulgarelli, matrícula funcional nº 6944, que
será a sua Presidente;
II
- Daniel Sacilotti Malerba - matrícula funcional nº 9091, que substituirá o
Presidente na sua falta ou impedimento;
III
- Nilo Sérgio de Oliveira - matrícula funcional nº 2116;
IV
- Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899;
V
- José Roberto Santos - matricula funcional nº 9171
VI
- Coordenador Geral, ou no seu impedimento ou na sua ausência o
Vice-Coordenador Geral, eleitos pelos Permissionários dos Serviços de Táxi.
Artigo 2º No exercício de
suas atribuições, a Comissão deverá:
I
- Verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte
de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;
II
- Reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos
Permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo ,
quando for o caso, alternativas e soluções;
III
- Decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou
dos usuários dos serviços;
IV
- Apurar reclamações ou denúncias e aplicar as penalidades previstas neste
Decreto, cabendo, de suas decisões, recurso ao Chefe do executivo;
V
- Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas pelas normas
regulamentares, inclusive promover vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus
membros, dos veículos empregados nos serviços de táxi, para efeito de expedição
ou renovação de Alvará.
Artigo 3º Este Decreto
entra vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.