ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo
51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela
Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a necessidade de renovação
anual da composição da Comissão Permanente de Licitação;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 51, §
4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, para processar e julgar a habilitação
preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e
as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as
modalidades, que será composta por 8 (oito) membros, e suas decisões deverão
ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim
composta:
I
- Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº
047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;
II
- Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria
Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7, que substituirá o Presidente na sua
falta ou impedimento;
III
- Jair Antonio de Souza, Secretário Municipal de Administração, portador do RG
8.707.860;
IV
- Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria
Municipal de Administração, RG. 6.998.979
V
- Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da
Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento;
VI
- Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro
Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;
VII
- Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718; e
VIII
- Joaquim Leandro de Souza Barros, Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras
e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
RG. nº 11.560.348-MG.
Artigo 2º A Secretaria de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45/00, de 16 de março de 2000.
Caraguatatuba, 14 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.