DECRETO Nº 418, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE REVISÃO DO VALOR DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO, DENOMINADO ZONA AZUL.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei
Complementar nº 46, de 06 de novembro de 2012, que institui o
sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas
especiais das vias e logradouros públicos do Município, denominando “Zona
Azul”, e outorgando a terceiros, por meio de procedimento licitatório, os
serviços de implantação, manutenção e operação do sistema, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 32/2013;
CONSIDERANDO o contrato nº 151/2013, datado de 14 de
novembro de 2013, firmando entre a Municipalidade e a empresa Sertell Ltda, e que desde a data da proposta apresentada
para licitação que deu origem ao citado contrato o preço da tarifa não sofreu
qualquer revisão;
Considerando a necessidade de promover revisão no valor das tarifas, que deverá
possibilitar a justa remuneração pelo serviço prestado, de modo a preservar o
equilíbrio econômico- financeiro da atividade,
decreta:
Art. 1º Os valores previstos nos incisos
I, II e III, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 32, de 18 de março de 2013, que estabelece
normas para o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas
especiais das vias e logradouros públicos do município de Caraguatatuba,
denominado “Zona Azul”, ficam assim repactuados:
I - R$ 1,20 (um real e
vinte centavos) para motocicleta, motoneta e ciclomotor, com direito de
ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos.
II -
R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para automóvel, camioneta,
caminhonete e demais veículos, com direito de ocupação da vaga por até 60
(sessenta) minutos.
III - R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos), por hora de ocupação da vaga, quando destinada a colocação de
caçambas para coleta dos resíduos sólidos da construção civil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 26 de janeiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.