ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que o artigo 20, inciso XVI do Decreto
Municipal 152/10, que aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural
de Caraguatatuba - FUNDACC, com base na Lei
Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, prevê que ao Diretor
Cultural compete, dentre outras atribuições, substituir o Presidente quando
houver determinação para isto;
Considerando, mais, que o artigo 13 do Decreto Municipal 152/10, que
aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba -
FUNDACC, com base na Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, prevê
que o Presidente da FUNDACC será substituído, nas ausências eventuais, pelo
Diretor de Cultura ou outro Diretor, havendo determinação para isto;
Considerando, finalmente, a
necessidade de substituição temporária da Presidência da FUNDACC;
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinada
a substituição da Presidência da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC, a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de janeiro de
2011, sendo designada para o cargo de Presidente da FUNDACC, no período
mencionado, a Sra. MARIA DO CARMO CUNHA FERREIRA, brasileira, portadora do RG
nº. 3.940.481-X, inscrita no CPF sob nº 041.466.218-01, matrícula funcional nº
175, ocupante do cargo de Diretora Cultural da FUNDACC.
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011,
devendo ser publicado no órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 01/09,
de 1º de janeiro de 2009.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.