REVOGADO PELO
DECRETO Nº 1.821/2023
DECRETO Nº 429, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
“AUTORIZA A COBRANÇA DE NOVA TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO NA FORMA DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 465/94 E 1265/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente
alterada pela Lei
Municipal nº 643, de 06 de novembro de 1997, dispõe que a competência
para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva
do Chefe do Poder Executivo, e da Lei
Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de
Caraguatatuba, adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao
Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 4772-6/2015, em
especial a planilha
de custos apresentada pela empresa concessionária;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de
utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus
insuportável para a população; decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta
centavos) para a tarifa do transporte coletivo urbano no Município de
Caraguatatuba, mediante o uso de cartão eletrônico, e estabelecido o valor de
R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para a tarifa paga em dinheiro.
Art. 2º A empresa manterá a integração temporal do transporte coletivo, nos
seguintes termos:
I - o usuário que, num intervalo de 90 minutos
do registro do cartão eletrônico em determinada linha, utilizar outra linha ou
a mesma para retornar a sua origem, pagará apenas 50% da segunda tarifa,
reduzindo em 25% o custo total do transporte coletivo utilizado;
II - os usuários que já possuem e utilizam outros benefícios no transporte coletivo
não serão incluídos ou mantidos no benefício citado acima.
Art. 3º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso
no para-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no
artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do
dia 21 de fevereiro de 2016, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 247, de 03 de março de 2015.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.