ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando que a saúde
pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;
Considerando, ainda que, a
Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995,
constitui importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando, ademais, a
alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o
disposto no artigo 3º, da Lei 503, de 13
de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica,
diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que
dispõe os artigo 3º e 6º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de
setembro de 1995, que passa a ter a seguinte composição:
(Redação dada pelo
Decreto nº 46/1999)
NOME |
R.G. |
CARGO |
Dr. Dúlio
Peixoto |
2.128.689 |
Chefe de Seção
de Vigilância Sanitária (Cirurgião Dentista) |
Dr. Édson Luiz
Antunes Cavalca |
3.934.708-4 |
Chefe de Seção
de Zoonoses (Médico Veterinário) |
Dr. Braslílio
Tasso |
461.465 - PR |
Diretor da
Saúde Coletiva (Medico) |
Gladys Sylvia C. T. C. Lima |
17.629.123-4 |
Encarregado do
Setor de Simulídeos e outros Vetores (Bióloga) |
José Ernesto
P. Campos |
8.244.677-5 |
Assistente
Técnico de Direção do DAEE (Biomédico) |
Elizabeth de
Macedo Aparecido |
19.255.624 |
Engenheira
Sanitarista |
Aurélio
Cândido Nascimento Filho |
12.256.176 |
Enfermeiro |
Francisco
Gomes da Silva |
9.208.151-3 |
Encarregado de
Setor de Serviços da Saúde |
Alexandra D.
Fachini |
18.042.252 |
Encarregado de
Setor de Alimentos |
Rogério
Ferreira |
18.225.064 |
Encarregado do
Setor de Meio Ambiente |
Shirlene Rocha
Relva |
22.981.519-4 |
Agente de
Saúde |
Andréia Lúcia
de Abreu |
32.292.282-3 |
Agente de
Saúde |
Ricardo Luiz
de Camargo |
22.385.637 |
Agente de
Saúde |
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 125, de 18 de outubro de 1995.
Caraguatatuba, 01 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.