REVOGADO PELO DECRETO Nº 137/2014
DECRETO Nº 47, DE 13
DE MARÇO DE 2014.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 100, DE 01 DE AGOSTO DE
2013, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS”, INCLUSIVE OS DA
ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas
licitações de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens
e serviços comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito do Município de
Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as
disposições legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I – CLÁUDIA LONGROVA COSTA,
matrícula nº 15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
II – WANDERLEY SEBASTIÃO LEITE DE ARAÚJO,
matrícula nº 16.970, RG nº 19.490.437-4, CPF nº 090.132.788-33, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
III – PAULA SALLES RODRIGUES, matrícula nº
17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
IV – MAIA SOARES BISAN, matrícula nº 10.865,
RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
V – TÂNIA DE JESUS SUAREZ BARBOSA TRUNKL,
matrícula nº 9.092, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
VI - SUE ELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula
nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03
(três), como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do
pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos
seguintes servidores municipais:
I – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº
8547, RG nº 27.961.145-6, CPF nº 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal
de Administração;
II – ALEX
AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº 12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº
274.248.958-42, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III – DENIZE APARECIDA DE ALMEIDA VASCONCELOS,
matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF Nº 028.468.518-67, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
IV – KILLIAN GOMES COSTA, matrícula nº
15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº 281.332.918-52, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
V – IGOR AFONSO FERREIRA DE CAMARGO,
matrícula nº 14.314, RG nº 48.838.240-3, CPF nº 420.789.498-50, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VI – MARLENE APARECIDA COSTA AULICINO,
matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº 054.154.308-30, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
VII – PAULO GUSTAVO DE SOUZA, matrícula nº
8.425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VIII – RODOLPH HELMUTE SCHIMDT, matrícula nº
15.475, RG nº 34.647.155-2, CPF nº 323.283.528-71, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde;
IX – SANDRA LUCIA DE ALMEIDA ALVES PEREIRA,
matrícula nº 9142, RG nº 04.145.338-Z, CPF nº 205.358.720-20, lotada na
Secretaria Municipal de Educação;
X – DANIELA CAROLINA VOLPEN, matrícula nº
13.717, RG nº 42.367.221-6, CPF nº 346.586.808-07, lotada na Secretaria
Municipal de Educação;
XI – OLÍMPIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA,
matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF nº 341.673.076-34, lotada na
Secretaria Municipal de Educação;
XII – CRISTIANE DE JESUS AVINO, matrícula nº
16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº 026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social;
XIII – DENIZE DE OLIVEIRA, matrícula nº
14.929, RG nº 20.784.481, CPF nº 119.766.888-84, lotada na Secretaria Municipal
de Serviços Públicos;
XIV – CLÁUDIA LIMA DE SOUZA, matrícula nº
8616, RG nº 29.365.526-15, CPF nº 259.996.468-71, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XV – MÁRCIO LUIZ RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula
nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF nº 161.629.318-70, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento e Tecnologia da Informação;
XVI – EDWAGNER ANDERSON GALVÃO TAVARES, matrícula
nº 7.736, RG nº 28.953.961-4, CPF nº 188.722.388-62, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento e Tecnologia da Informação;
XVII – HELEANDRO MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula
nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº 190.542.448-52, lotado na Secretaria
Municipal Planejamento e Tecnologia da Informação;
XVIII – NATANAEL DE OLIVEIRA NORÕES,
matrícula nº 14.312, RG nº 29.485.807-6, CPF nº 332.547.638-40, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
Art. 3º Os Pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto,
para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Nos
termos do § 3º,
do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a
investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo
vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as
normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005,
Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto
Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto Municipal nº 100, de 01 de agosto de 2013.
Caraguatatuba, 13 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.