revogada pelo Decreto nº 1.735/2023

 

DECRETO Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS DE CARAGUATATUBA - COMVIV.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

I – Maria Helena Cattani, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.616.106-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

II – Cecília de Oliveira Alves Piauí, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 14.569.087-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

III – Ceci de Oliveira Penteado, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

IV – Elaine Aparecida de Souza, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.620.389-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

 V – Marcel Luiz Giorgetti Santos, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VI – Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 24.494.383-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VII – Carla Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 23.898.132-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

VIII – Janaina Guedes Guarizi Pires, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 22.382.042; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

IX – Cilmara Oliveira dos Santos, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº. 26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

X – Cassia Gonçalves de Jesus, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº. 47.701.645-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XI – Alessandra de Campos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 29.088.752-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XII – Mariana Estella Cestari Lese, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 33.524.989-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIII – José Felipe dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº. 47.803.389-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIV – Milton Fernandes da Silva Filho, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº. 32.483.233-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XV – Daniela Bandeira Vaz, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 30.690.778-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVI – Claudia Helena Ferreira Conte, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 23.067.196-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVII – Lara Litvinoff, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 19.856.523-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XVIII – José Cláudio Tavares, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 14.095.564-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XIX – Carmem Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº. 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XX – Giselle de Jesus Silva, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº 33.313.938-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXI – Marcia Denise Gusmão Coelho, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXII – Thifany Felix Guimarães, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 23.451.565-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXIII - Julia de Fátima Umbelino, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 3.098.491; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXIV – Rosineide Demetrio de Andrade Soares, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 14.862.648-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXV – Claudia Donisete Temoteo, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 23.343.795-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXVI – Tarcila Nardi, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 30.844.807-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXVII – Rhode Cilmara de Oliveira Pires, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 21.258.428-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXVIII – Ana Paula dos Santos Silva, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 40.387.292-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXIX – Marcelo Santana Melo, representante da Divisão de Assistência à Saúde, COREN 333477; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXX – Ednea Dutra Mariano, representante do Conselho Tutelar, RG. 32.359.725-7; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXI – Rosangela Magalhães Mattos e Silva, representante do Conselho Tutelar, RG. 13.751.807-9; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXII – Ana Paula Pontes, representante da Organização Social João Marchesi, COREN 212761; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXIII – Taís Silveira, representante da Organização Social João Marchesi, CRESS 44341; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXIV – Solange Fernanda dos Santos, representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRAS 44499; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXV – Thiago de Paula da Silva do Nascimento, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN 338115; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXVI – Carmen Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CRESS 14811; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXXVII – Iara Freire da Costa, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CPR 06-63194. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 703/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

XXVIII – Lídia Aparecida Ferreira, representante da Divisão de Assistência à Saúde, CRP 111532; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 59/2012)

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas funções deverá:

 

I - reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Vigilância às Violências - COMVIV de Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49/2012

REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1° A Prefeitura de Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência – COMVIV, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva e normativa, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu Regimento Interno. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 2° O COMVIV é um Comitê interinstitucional, com o objetivo de obter informações, criar protocolos e de implementar políticas públicas sobre casos de violência no Município de Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3° São finalidades do COMVIV: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

I - reunir dados sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos fatores que as provocam; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - elaborar relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - estabelecer o Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - estabelecer o Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

V - desenvolver ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4° O COMVIV será composto por representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)

 

I - das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Desenvolvimento Social e Cidadania, Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Trânsito, Segurança e Defesa Civil e Assuntos Jurídicos e da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

II - das Secretarias Estaduais da Saúde, de Educação e de Segurança Pública, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

III - do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho da Condição Feminina, do Conselho Municipal do Idoso, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

IV - da Sociedade Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

§ 1° O número de representantes por segmento será designado por Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

§ 2° Os representantes da Sociedade Civil deverão ter conhecimento técnico e experiência comprovada na área de violências. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 5° A Presidência, Vice-Presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por membros eleitos entres seus pares, com mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 6° O COMVIV receberá apoio administrativo das Secretarias Municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7° O COMVIV reunir-se-á 01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 8° As decisões serão tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Parágrafo único.  O suplente terá direito a voz e, na ausência do titular, terá direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 9° As reuniões serão iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros em primeira chamada e, com qualquer quórum, em segunda chamada, decorridos 15(quinze) minutos da primeira chamada. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 10.  A ausência injustificada dos membros representantes nas reuniões do Comitê, no total de três encontros consecutivos ou alternados a cada ano, implicará na substituição dos membros, mediante solicitação de nova indicação do segmento representado. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 11.  Cabe ao Presidente, por ato próprio ou mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 dos membros, convidar outras pessoas físicas ou jurídicas para discussão de temas relevantes, às quais será facultado o direito de voz, sem direito a voto, desde que previamente incluída em pauta, salvo decisão em contrário do Plenário. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 12.  As reuniões ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e as extraordinárias com antecedência mínima de 15 dias. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 13.  Das competências: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

a) Ao Presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Coordenar e acompanhar o funcionamento do Comitê; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Receber os dados e apresenta-los para avaliação nas reuniões; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Dar visibilidade às situações de violências do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Atuar junto aos gestores municipais, apresentando dados, apontando a situação de violência e as medidas necessárias para a prevenção de novos casos; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

-  Convocar as reuniões do COMVIV. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

b) Ao Vice- presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Substituir o Presidente quando sua ausência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Participar junto com o Presidente no desenvolvimento de atividades sempre que necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

c) À Secretária Executiva, que será composta por primeiro e segundo secretário: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Elaborar ata de reuniões e do COMVIV, providenciando a assinatura dos participantes e processando a leitura na reunião seguinte, bem como expedir, receber, atualizar e organizar documentos; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Assessorar o Presidente e Vice-Presidente visando o bom funcionamento do Comitê e o comprimento de seus objetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

d) Aos membros do COMVIV: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Representar o Comitê junto às suas instituições; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Promover e favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais garantindo o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções de maneira a prevenir novas ocorrências; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Colaborar na elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à redução da violência; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

- Acompanhar a execução das medidas propostas; (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Parágrafo único.  É vedada a divulgação de informações sem a prévia autorização do Comitê, sob pena de infração de normas éticas, cabendo a notificação ao respectivo Conselho de Classe ou instituição que representa. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14.  Serão constituídas comissões paritárias para trabalhos específicos na medida em que surjam temas que os justifiquem. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

Art. 15.  Os casos omissos desse regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)

 

COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À VIOLÊNCIA. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)