DECRETO Nº 49, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS
DE CARAGUATATUBA - COMVIV.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica constituído o
Comitê Municipal de Vigilância à Violência - COMVIV, vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa com os
seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
I – Maria Helena Cattani, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.616.106-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
II – Cecília de Oliveira Alves Piauí, representante do Departamento de Assistência à Saúde (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 14.569.087-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
III – Ceci de Oliveira Penteado, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 13.627.263-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
IV – Elaine Aparecida de Souza, representante da Área de Vigilância Epidemiológica (Secretaria Municipal de Saúde), RG nº 11.620.389-4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
V – Marcel Luiz Giorgetti Santos, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 43.906.785-6; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
VI – Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, RG nº 24.494.383-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
VII – Carla Aparecida Pereira, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 23.898.132-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
VIII – Janaina Guedes Guarizi Pires, representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE XXVIII, RG nº 22.382.042; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
IX – Cilmara Oliveira dos Santos, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº. 26.920.481-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
X – Cassia Gonçalves
de Jesus, representante do Conselho Municipal da Condição Feminina, RG nº.
47.701.645-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XI – Alessandra de Campos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 29.088.752-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XII – Mariana Estella Cestari Lese, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, RG nº. 33.524.989-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIII – José Felipe
dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº.
47.803.389-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIV – Milton Fernandes da Silva Filho, representante da Secretaria Municipal de Esportes, RG nº. 32.483.233-3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XV – Daniela Bandeira Vaz, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº. 30.690.778-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVI – Claudia Helena
Ferreira Conte, representante da Secretaria Municipal de Educação, RG nº.
23.067.196-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVII – Lara Litvinoff, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 19.856.523-9; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XVIII – José Cláudio Tavares, representante da Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, RG nº. 14.095.564-1; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XIX – Carmem Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº. 28.454.960-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
XX – Giselle de Jesus Silva, representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, RG nº 33.313.938-0; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXI – Marcia Denise Gusmão Coelho, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXII – Thifany Felix Guimarães, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, RG nº. 23.451.565-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXIII - Julia de Fátima Umbelino, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 3.098.491; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXIV – Rosineide Demetrio de Andrade Soares, representante do Conselho Municipal de Saúde, RG nº. 14.862.648-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXV – Claudia Donisete Temoteo, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 23.343.795-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXVI – Tarcila Nardi, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, RG nº. 30.844.807-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXVII – Rhode Cilmara de Oliveira Pires, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 21.258.428-5; (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXVIII – Ana Paula dos Santos Silva, representante do Conselho Tutelar, RG nº. 40.387.292-3. (Redação dada pelo Decreto nº 1.563/2021)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXIX – Marcelo Santana Melo, representante da Divisão de Assistência à Saúde, COREN 333477; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXX – Ednea Dutra Mariano, representante do Conselho Tutelar, RG. 32.359.725-7; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXI – Rosangela Magalhães Mattos e Silva, representante do Conselho Tutelar, RG. 13.751.807-9; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXII – Ana Paula Pontes, representante da Organização Social João Marchesi, COREN 212761; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXIII – Taís Silveira, representante da Organização Social João Marchesi, CRESS 44341; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXIV – Solange Fernanda dos Santos, representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRAS 44499; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXV – Thiago de Paula da Silva do Nascimento, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN 338115; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXVI – Carmen Silvia Landim Ferreira, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CRESS 14811; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXXVII – Iara Freire da Costa, representante do Conselho Municipal de Assistência Social, CPR 06-63194. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 703/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº 59/2012)
XXVIII – Lídia
Aparecida Ferreira, representante da Divisão de Assistência à Saúde, CRP
111532; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 703/2017)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº
59/2012)
Art. 2º O Comitê Municipal de Vigilância à Violência, no exercício de suas
funções deverá:
I - reunir dados sobre
violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices e dos
fatores que as provocam; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - elaborar relatório
analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de Notificação de
Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério da Saúde, com
inserção de outras fontes pertinentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - estabelecer o
Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim
como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de
2003; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - estabelecer o
Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
V - desenvolver
ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos
diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de
atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
VI - dimensionar o problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 3º Fica aprovado o
Regimento Interno do Comitê de Vigilância às Violências - COMVIV de
Caraguatatuba, que ora integra o presente Decreto, conforme anexo.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49/2012
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE VIGILÂNCIA ÀS VIOLÊNCIAS
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° A Prefeitura de
Caraguatatuba institui o Comitê Municipal de Vigilância à Violência – COMVIV,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza
consultiva e normativa, de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos
de seu Regimento Interno. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 2° O COMVIV é um Comitê
interinstitucional, com o objetivo de obter informações, criar protocolos e de
implementar políticas públicas sobre casos de violência no Município de
Caraguatatuba, como forma de proteção e defesa dos direitos humanos. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3° São finalidades do
COMVIV: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
I - reunir dados
sobre violência, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos seus índices
e dos fatores que as provocam; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - elaborar
relatório analítico, anualmente, através dos dados obtidos pela Ficha de
Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências do Ministério
da Saúde, com inserção de outras fontes pertinentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - estabelecer o
Fluxograma de Notificação Compulsória de todas as formas de violência, assim
como violência doméstica, de acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de
2003; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - estabelecer o
Fluxograma de Atendimento às vítimas de violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
V - desenvolver
ações de sensibilização dos gestores, trabalhadores e sociedade civil dos
diversos segmentos envolvidos com o objetivo da construção de uma rede de
atenção e prevenção da violência, promoção da saúde e cultura da paz; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
VI - dimensionar o
problema e suas consequências a fim de contribuir com as autoridades para
desenvolvimento das políticas e atuações governamentais em todos os níveis. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° O COMVIV será composto por representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 59/2012)
I - das Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Desenvolvimento Social e Cidadania,
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Trânsito, Segurança e Defesa
Civil e Assuntos Jurídicos e da Fundação Cultural e Educacional de
Caraguatatuba - FUNDACC; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
II - das Secretarias
Estaduais da Saúde, de Educação e de Segurança Pública, do Poder Judiciário, da
Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
III - do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência
Social, do Conselho da Condição Feminina, do Conselho Municipal do Idoso, do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
IV - da Sociedade
Civil. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
§ 1° O número de
representantes por segmento será designado por Decreto. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
§ 2° Os representantes da
Sociedade Civil deverão ter conhecimento técnico e experiência comprovada na
área de violências. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 5° A Presidência,
Vice-Presidência e a Secretária Executiva do Comitê serão preenchidas por
membros eleitos entres seus pares, com mandato de 02 (dois) anos. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 6° O COMVIV receberá
apoio administrativo das Secretarias Municipais. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7° O COMVIV reunir-se-á
01 (uma) vez a cada mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem
necessárias, por convocação do seu Presidente. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 8° As decisões serão
tomadas por maiorias simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Parágrafo único. O suplente terá direito a voz e, na ausência do titular, terá
direito a voto. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 9° As reuniões serão
iniciadas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do
total de seus membros em primeira chamada e, com qualquer quórum, em segunda
chamada, decorridos 15(quinze) minutos da primeira chamada. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 10. A ausência injustificada dos membros representantes nas reuniões do
Comitê, no total de três encontros consecutivos ou alternados a cada ano,
implicará na substituição dos membros, mediante solicitação de nova indicação
do segmento representado. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 11. Cabe ao Presidente, por ato próprio ou mediante requerimento de, no
mínimo, 1/3 dos membros, convidar outras pessoas físicas ou jurídicas para
discussão de temas relevantes, às quais será facultado o direito de voz, sem
direito a voto, desde que previamente incluída em pauta, salvo decisão em
contrário do Plenário. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 12. As reuniões ordinárias do COMVIV serão agendadas no início do ano e
as extraordinárias com antecedência mínima de 15 dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 13. Das competências: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
a) Ao Presidente: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Coordenar e
acompanhar o funcionamento do Comitê; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Receber os dados e
apresenta-los para avaliação nas reuniões; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Dar visibilidade
às situações de violências do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Atuar junto aos
gestores municipais, apresentando dados, apontando a situação de violência e as
medidas necessárias para a prevenção de novos casos; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Convocar as reuniões do COMVIV. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
b) Ao Vice-
presidente: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Substituir o Presidente
quando sua ausência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Participar junto
com o Presidente no desenvolvimento de atividades sempre que necessário. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
c) À Secretária
Executiva, que será composta por primeiro e segundo secretário: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Elaborar ata de
reuniões e do COMVIV, providenciando a assinatura dos participantes e
processando a leitura na reunião seguinte, bem como expedir, receber, atualizar
e organizar documentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Assessorar o
Presidente e Vice-Presidente visando o bom funcionamento do Comitê e o
comprimento de seus objetivos. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
d) Aos membros do
COMVIV: (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Representar o
Comitê junto às suas instituições; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Promover e
favorecer a articulação e a integração entre setores e profissionais garantindo
o enfoque adequado ao problema da violência que envolve a investigação e
análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções
de maneira a prevenir novas ocorrências; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Colaborar na
elaboração de propostas para a construção de políticas públicas dirigidas à
redução da violência; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
- Acompanhar a
execução das medidas propostas; (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Parágrafo único. É vedada a divulgação de informações sem a
prévia autorização do Comitê, sob pena de infração de normas éticas, cabendo a
notificação ao respectivo Conselho de Classe ou instituição que representa. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
(Redação dada pelo Decreto nº
768/2017)
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 14. Serão constituídas comissões paritárias para trabalhos específicos
na medida em que surjam temas que os justifiquem. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
Art. 15. Os casos omissos desse regimento serão discutidos e resolvidos pelo
Comitê. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)
COMITÊ MUNICIPAL DE
VIGILÂNCIA À VIOLÊNCIA. (Redação
dada pelo Decreto nº 768/2017)