GERALDO N0GUEIRA
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que há 8 anos vem o
Estado tentando a construção, nesta cidade, do prédio da Delegacia de Polícia e
Cadeia;
CONSIDERANDO a premência da construção do prédio supra citado, complemento essencial da segurança pública;
CONSIDERANDO que uma das exigências que o Governo do
Estado faz para a construção nos municípios de tão necessário prédio, refere-se
a doação de terreno por parte destes para aquela
finalidade,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, o imóvel abaixo descrito, necessário a construção do
Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia, a saber:
“Um terreno de forma irregular com área de mais ou menos
Artigo 2º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação que trata o
presente Decreto, para efeito de imediata imissão de posse dos imóveis
atingidos, sendo concedidos 30 (trinta) dias da data da publicação deste pela
imprensa, para que os interessados compareçam ao Gabinete do Prefeito a fim de
tratarem de seus interesses.
Artigo 3º Este decreto
entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro de 1967.
Registrado e
Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 13 de outubro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.