REVOGADO PELO DECRETO Nº 36/1968

 

DECRETO Nº 50, DE 13 DE outubro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que há 8 anos vem o Estado tentando a construção, nesta cidade, do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia;

 

CONSIDERANDO a premência da construção do prédio supra citado, complemento essencial da segurança pública;

 

CONSIDERANDO que uma das exigências que o Governo do Estado faz para a construção nos municípios de tão necessário prédio, refere-se a doação de terreno por parte destes para aquela finalidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo descrito, necessário a construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia, a saber:

 

“Um terreno de forma irregular com área de mais ou menos 3.400 (três mil e quatrocentos metros quadrados), com duas frentes, sendo uma para a Avenida Miguel Varlez, onde mede 60.40 m e outra para a Avenida Presciliana de Castilho, onde mede, também, 60,40 m; tendo do lado direito de quem do terreno olha para a Av. Miguel Varlez 70,60 m e do lado esquerdo 48,50 m. O citado terreno inicia-se a 41,50 m da cabeceira da ponte sabre o antigo leito do Rio Santo Antônio, situada na Av. Miguel Varlez e a 42,00 m da cabeceira da ponte sobre o antigo leito do Rio Santo Antônio situada na Avenida Presciliana de Castilho”.

 

Artigo 2º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação que trata o presente Decreto, para efeito de imediata imissão de posse dos imóveis atingidos, sendo concedidos 30 (trinta) dias da data da publicação deste pela imprensa, para que os interessados compareçam ao Gabinete do Prefeito a fim de tratarem de seus interesses.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de outubro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de outubro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.