JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam delegadas, ao
Chefe de Gabinete, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, as
seguintes atribuições:
I
- Decidir sobre requerimentos de contribuintes pleiteando concessão de isenção
ou remissão de lançamentos e/ou créditos tributários, ouvida previamente a
Procuradoria Fiscal; e
II
- Decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários e/ou de multas
e penalidades, ouvida previamente a Procuradoria Fiscal.
Artigo 2º As atribuições
delegadas no artigo anterior não impedem a expedição dos mesmos atos pelo Chefe
do Poder Executivo.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 4 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.