REVOGADO PELO DECRETO Nº 171/2014
DECRETO Nº 57, DE 28
DE MAIO DE 2013
“DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES –
JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e
CONSIDERANDO
o determinado pelos art. 15 e
art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve
funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos
interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal
funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes
fixadas pelo CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a
composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução
nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
CONSIDERANDO, que é de competência do Chefe do Executivo a
nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos
farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,
DECRETA
Art.
1º Ficam nomeados como membros
efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município
de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por
períodos sucessivos:
I - Representante do Setor Público:
Membro
Titular: Cássio Armani,
matrícula nº 10.806, lotado na
Secretaria Municipal de Trânsito.
II -
Representante do Setor Privado:
Membro
Titular: Homero Antunes de Oliveira, RG. nº 2.243.477
Membro
Suplente: Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5
III -
Com conhecimento na área de trânsito:
Membro
Titular: Francisco Monter Junior, RG.
nº 2.684.766, que exercerá a Presidência da JARI.
Parágrafo
único - O
Presidente da JARI, por ocasião de eventuais impedimentos ou afastamentos, será
substituído na Presidência pelo membro titular HOMERO ANTUNES DE OLIVEIRA.
Art.
2º Consoante dispõe o artigo 17, do
Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, fica
designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora VALESKA REZENDE DOS SANTOS, matrícula
nº 10.790, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.
Art.
3º Os membros da JARI perceberão um
“pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que
efetivamente comparecerem.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se expressamente os Decretos
nº 019/10, de 09 de fevereiro de 2010, e nº
79/11, de 10 de junho de 2011.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2013
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.