REVOGADO PELO DECRETO Nº 736/2017
DECRETO Nº 613, DE
11 DE JANEIRO DE 2017
“ALTERA A COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que passa a ter a seguinte composição:
I – Jean Gleidson Alcantara de Souza, RG
nº 32.359.501, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a
Presidência da Comissão Permanente de Licitação;
II – Márcio Jorge
Pereira da Silva, matrícula nº 2.636, RG nº 19.990.462-5, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, que substituirá o
Presidente na sua falta ou impedimento;
III – Leandro Borela Barbosa, matrícula nº 21.128, RG nº 25.852.816-3,
lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
IV – Nilton Cesar de
Souza Domiciano, matrícula nº 1.690, RG nº 17.305.823-1, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
V – Marlene
Aparecida da Costa Aulicino, matrícula nº 2.739, RG
nº 16.420.539, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VI – Sue Ellen Alves
dos Santos, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
VII – Ana Cristina Agostine, matrícula nº 8.547, RG nº 27.961.145-6, lotada na
Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VIII - Rone Ignacio da Silva, matrícula nº 21.138, RG nº 33.934.556-1,
lotado no Gabinete do Prefeito;
IX – Thales Wataru Ferreira Mizumoto,
matrícula nº 21.139, RG nº 27.457.364-7, lotado na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
X - Denize Aparecida de
Almeida Vasconcelos, matrícula nº 6.468, RG nº 16.896.731-5, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
XI – Priscila Awazu Fidelis Rocha, matrícula nº 21.142, RG nº
41.255.376-4, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
XII – Luciana Kelly
de Oliveira Silva, matrícula nº 6.479, RG nº 33.010.648-X, lotada na Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão Permanente de Licitação ora instituída possa se reunir e
desenvolver suas atividades.
Art. 3º A comissão Permanente
de Licitação funcionará com no mínimo 3 (três) membros, podendo o Presidente
assinar os Editais respectivos.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 519, de 08 de agosto de 2016.
Caraguatatuba, 11 de
janeiro de 2017.
José
Pereira de Aguilar Junior
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.