ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por
Lei, e
Considerando a solicitação
da Secretaria Municipal de Educação, contida no Processo Administrativo nº
11127/2011, para que a “CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardoso” deixe
de constar como parte integrante do complexo CIEFI do Porto Novo, de vez que
tal “CEI/EMEI”, de acordo com a Lei Municipal
nº 1924/11, passou para outro endereço;
Considerando que o Decreto
nº 52/01, de 26 de março de 2001, constou a referida “CEI/EMEI” como parte
integrante daquele complexo do CIEFI do Porto Novo, fato que poderá gerar
duvída ou confusão administrativa, uma vez que a escola está operando em outra
localização;
DECRETA:
Artigo 1º A Escola
Municipal de Educação Fundamental (EMEF) Profª Maria Aparecida Uijo continuará
como próprio municipal, localizada que está à Rua 1º de Maio, nº 285, Bairro
Porto Novo, nesta cidade, ficando extinta a Escola Municipal de Educação
Infantil (EMEI), que funcionava no mesmo local.
Artigo 2º O novo Centro de
Educação Infantil (CEI) e a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Profª
Thereza Yanesse Schmidt, também próprios municipais, ficam localizados à
Avenida 1º de Maio, nº 200, Jardim dos Sindicatos, no Bairro Porto Novo, nesta
cidade.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o inciso VI, do art.
1º do Decreto nº 52/01, de 26 de março de 2001.
Caraguatatuba, 02 de junho de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.