ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando o art. 16, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) foi
determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito, deve
funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos
contra penalidades por eles impostas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo
CONTRAN;
Considerando o artigo 25, da
Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi criada a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba,
órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades por infrações de trânsito;
Considerando que compete ao
Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá ter, na forma da
citada Lei, uma composição com 2 (dois) membros do Setor Público e 3 (três)
membros do Setor Privado;
Considerando também que, na
forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o Chefe do
Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos farão jus
por sessões a que efetivamente comparecerem,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição dos membros nomeados da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei
Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos,
para efetivação das seguintes substituições , a saber:
I
- Representantes do Setor Público:
Membros
Titulares:
-
Luciana Olímpia Martins Cabral Bulgarelli - RG: 17.756.310-2 - Registro CNH nº
03101849430;
-
Maria de Fátima Cruz - RG nº 10.417.816 - Registro CNH nº 01227522110.
Membros
Suplentes:
-
Sergio Tavares de Andrade - RG. nº 12.781.696-3 - Registro CNH nº 02062963014;
-
José Roberto dos Santos - RG nº 11.829.205 - Registro CNH nº 02803264440.
II
- Representantes do Setor Privado:
Membros
Titulares:
-
Stênio Pierrotti - RG nº 6.603.702 - Registro CNH nº 02184716357, que exercerá
a Presidência da JARI;
-
Homero Antunes de Oliveira - RG nº 2.243.477 - Registro CNH nº 0227646708;
Membros
Suplentes:
-
Marcos Alexandre Chad Galvão - RG nº 5.968.225-5 - Registro CNH nº 03437173709;
-
Sérgio José Minotti - R G nº 9.820.193 - Registro CNH nº 02205071890.
Membro
com conhecimento de trânsito e nível médio, conforme subitem 4.1.b do item 4 do
anexo da Resolução nº 147, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN:
Membro
titular:
-
Francisco Monter Junior - RG nº 2.684.766 - Registro CNH nº 02259298909.
Membro
Suplente:
-
Leopoldo Roberto Alves - RG nº 3.776.480 - Registro CNH nº 564813738.
Artigo 2º Os membros da
JARI, na forma do art. 25, § 3.º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de
1997, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de Janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.