ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A licença médica
para tratamento de saúde de servidor ou para tratamento de saúde de ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente, sendo indispensável a assistência do servidor, quando superior a um dia, somente
terá validade administrativa se expedida por Junta Médica Municipal designada
para tal fim.
§ 1º O servidor deverá comparecer à sede da
Secretaria Municipal de Saúde, onde será informado sobre os médicos que
comporão a Junta Médica Municipal e o local onde estarão atendendo.
§ 2º O servidor impossibilitado de se locomover
ou que tiver ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente
na impossibilidade de locomoção, deverá solicitar a presença dos médicos da
Junta Médica Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.