JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 62.913/2017 que dispõe sobre o novo Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral e o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Grupo Gestor visando a revisão do Plano Diretor Municipal para adequação do Zoneamento Municipal ao Decreto Estadual nº 62.913/2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 294, inciso I, do Plano Diretor Municipal - Lei Complementar nº 42/2011, decreta:
Art. 1º Fica constituído Grupo Gestor para a Revisão do Plano Diretor do Município em virtude da alteração do Zoneamento Ecológico-Econômico ZEE, direcionado a elaboração e apresentação da respectiva minuta de Projeto de Lei Complementar.
Art. 2º O Grupo Gestor ora constituído, será integrado pelos seguintes membros:
I – TATIANA
SOARES SCIAN, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Coordenadora Geral
dos trabalhos do Grupo; (Redação dada pelo Decreto
n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
II - LEANDRO BORELLA BARBOSA, Secretário Municipal de Obras públicas, designado para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretário de Urbanismo pela Portaria nº 384/2019, Coordenador Técnico; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.092/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
III – CARMEM
LUIZA RAMOS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca, que secretariará os trabalhos do
Grupo; (Redação dada pelo Decreto n°
1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
IV – RONALDO
CHEBERLE, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
V - VALÉRIA
PAULA PELOGIA CARDOZO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
VI – DANILO
AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, lotado na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.092/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
VII - BÁRBARA
CRISTINA CHAVES, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
VIII – ISLANDO
RAMOS PESSOA, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
IX – MÁRCIA
SATO, lotada na Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará a coordenação
dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo
Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
X – MAURÍCIO
PALMA VENTURELLI, lotado na Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará a
coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação
dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
XI – EUGÊNIO DE
CAMPOS JUNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção
ao Cidadão, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
XII – JOÃO PAULO
GALDEANO, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão,
que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos. (Redação dada pelo Decreto n° 1.103/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 1060/2019)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de junho de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.