DECRETO Nº 938, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDGT COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS IDOSOS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 2.058/2012 e do Decreto nº 183, de 30 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que consta do
Processo Administrativo nº 16.228/2017, especialmente quanto a comprovação pela
entidade do atendimento integral das exigências legais, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 721, de 17 de julho de 2017, decreta:
Art. 1º Fica mantida a qualificação da entidade INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDGT, inscrita no CNPJ sob nº 67.642.496/0001-78, como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos, no Município de Caraguatatuba, concedida pelo Decreto Municipal nº 721, de 17 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de
agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.