JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNICA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, alterada pela Lei Municipal nº 2.431, de 06 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 15.342/2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caraguatatuba, em conformidade com a Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.431, de 06 de setembro de 2018, para o biênio 2018-2020, a saber:
I - a presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, MARCEL LUIZ GIORGETI SANTOS, na forma do artigo 1º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, competindo-lhe apenas exercer o voto de minerva, em caso de empate das deliberações.
II - Pelo Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jorah Maria Hoppmann – RG 10.539.533-X
Suplente: Ricardo Fernandes de Sousa – RG 17.263.885
b) Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Maria Aparecida Alves - RG 12.256.092-9
Suplente: Ricardo Quirino Alves – RG 53.414.020-8
c) Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter – RG 30.508.162-7
Suplente: Liliane Santana da Silva – RG 19.201.884-X
d) Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG 19.878.870
Suplente: Jaqueline dos Santos Ferrario – RG 40.687.982-5
e) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Ailton de Carvalho Junior – RG 6.398.142
Suplente: Bárbara Cristina Chaves – RG 25.730.604-3
f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, ligados à área de Defesa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 1036/2019)
Titular: Marcos Alves Medeiros – RG: 24.326.495-1 (Redação dada pelo Decreto nº 1036/2019)
Suplente: Paulo Cesar da Silva – RG: 28.087.502-2 (Redação dada pelo Decreto nº 1036/2019)
g) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Ronaldo Cheberle – RG 20.232.251-8
Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva – RG 19.853.656-2
Suplente: Bruna Gandufe Rodrigues de Oliveira – RG: 43.768.168-3 (Redação dada pelo Decreto nº 1202/2020)
III – Pela Sociedade Civil:
a) Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - AEAA:
Titular: Arq. Sergio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5
Suplente: Eng. Nilton de Oliveira e Silva – RG 4.414.133
b) Representantes da Associação Comercial de Caraguatatuba:
Titular: Idésio Hideru Kashiura – RG 14.753.665-0
Suplente: Sávio Luiz dos Sanots – RG 13.359.559
c) Representantes da Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba- AHP:
Titular: Thiago Fabrette – RG 15.548.284-1
Suplente: Wilson Roberto Gomes de Oliveira – RG 6.607.659-6
d) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB - 65.ª Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Ana Paula Nigro – RG 20.945.671 – OAB/SP 159.017
Suplente: Marcio Rogério de Moraes Almeida – RG 21.255.018-4 – OAB/SP 208.420
e) Representantes das Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:
1 - ONG Maranata Ecologia:
Titular: Maria das Merces Rojas Marin – RG 11.294.889-3
Suplente: José Rubens Basso – RG 7.470.875
2 - Grupo de Auxílio Civil Albatroz – GAC:
Titular: Jefferson Barros do Nascimento – RG 37.323.404-1
Suplente: Angela Fabiana Flores do Nascimento – RG 36.808.530-2
f) Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI - Delegacia Regional Litoral Norte de Caraguatatuba:
Titular: Régis Ribeiro Chapira Blaustein – RG 18.849.177-6
Suplente: Maria Herbene de Moura – RG 7.980.207-2
Art. 2° O mandato dos membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 534, de 13 de setembro de 2016, nº 663, de 15 de março de 2017, e nº 756, de 19 de setembro de 2017.
Caraguatatuba, 19 de setembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Caraguatatuba.