REVOGADO PELO DECRETO N° 1.364/2020

 

DECRETO Nº 954, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 218, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 635/97, E NOMEIA OS MEMBROS PARA O BIÊNIO 2018/2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 218, de 01 de dezembro de 1997, que regulamenta o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei Municipal nº 635/97;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2018 – COMTUR, de 02 de março de 2018, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 26.330/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 218, de 01 de dezembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º O CONTUR – Conselho Municipal de Turismo será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por Decreto Municipal, sendo:

 

I - 06 (cinco) representantes do Poder Público, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

II - 09 (nove) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:

 

a) 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

b) 02 (dois) representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba;

c) 01 (um) representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba;

d) 01 (um) representante da Associação de Surf de Caraguatatuba;

e) 01 (um) representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba;

f) 01 (um) representante do CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba;

g) 01 (um) representante do Serramar Shopping;

 

§ 1º Os conselheiros representantes mencionados nas alíneas "a” até “g”, do inciso II, deste artigo, serão indicados pelas respectivas associações e conselhos.

 

§ 2º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura:

 

I - Presidência;

 

II - Vice-Presidência;

 

III - Secretária Executiva;

 

IV - Secretária Adjunta; e,

 

V - Colegiado.”

 

“Art. 2 º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

I – DO PODER PÚBLICO: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter, matrícula n.º 21.212. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula n.º 17.359. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Marcel Luiz Giorgeti Santos, matrícula n.º 21.130; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Reinaldo Gomes Dias dos Santos, matrícula n.º 21.239. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

c) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular: Milton Fernandes da Silva Filho, matrícula nº 16.461; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Waldir Natalino Manz Junior, matrícula nº 21.206. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Maria Aparecida Alves, matrícula nº 7957; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Mário Luiz da Silva, matrícula nº 7750. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

e) Representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Ricardo Jeremias Ferraz, matrícula nº 2674; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Dulcimara Cirino, matrícula nº 265. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular: Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, matrícula nº 21.315; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: João Paulo Galdeano, matrícula nº 21.909. (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

a) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular    : Yuri Costa Bellato; RG n.º 46.358.769 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente:  Hallan Deivis, RG n.º 30.019.343-9 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular    : Mario Paulo Garcia – RG n.º 2.158.078; (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Sávio Luiz dos Santos – RG:n.º 13.359.559 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

b) Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Sandra Abril – RG: 19.113.981-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Luiz Vicente de Sousa Tammaro de Oliveira – RG: 30.427.979-1 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular    : Wilson Roberto Gomes de Oliveira – RG: 6.607.659-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Luiz Felipe Fida Rossi – RG: 29.358.744-9 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

c) Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular   : Josinaldo Gomes da Silva – RG: 33.598.839-8 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Margarida Josefa Fernandes – RG: 9.531.561-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

d) Representante da Associação de Surf de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular : Luciano Aguinaldo Coelho Sant’anna – RG: 17.756.245-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Mirian Hatsumi Ujiyo – RG: 24.243.168-9 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

e) Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Luiz Camilo de Carvalho da Silva – RG: 13.923.627 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Edson Rebello de Almeida – RG: 20.609.264 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

f) Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular     : Glaucia Regina Almeida  - RG: 16.420.584-6 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Maria Herbene de Moura – RG: 7.980.207-2 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

g) Representante do Serramar Shopping: (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Titular   : Cristiana Gentil Lopes de Faria Arena – RG: 5.215.697-7 (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

Suplente: Carolina da Silva Merlin – RG: 28.346.680-7.” (Redação dada pelo Decreto nº 1215/2020)

 

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 anos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 449, de 29 de março de 2016, nº 551 de 19 de outubro de 2016, nº 699, de 29 de maio de 2017, nº 806, de 29 de novembro de 2017, e nº 832, de 29 de janeiro de 2018.

 

Caraguatatuba, 19 de setembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.