REVOGADO PELO DECRETO Nº 190/2005

 

DECRETO Nº 99, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando, que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes de Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes:

 

NOME

MATR.

CARGO

RG

José Ernesto Pires de Campos

4288

Assessor Técnico para Assuntos Sanitários – Responsável pela Diretoria de Saúde Coletiva

8.244.677-5

Carla Muner Kroll

8224

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

10.791.486

Jorah Maria Hoppmann

6169

Chefe do Centro de Controle de Zoonoses

1.701.145

Luciana Fadel Locatelli

6152

Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica

27.181.420-2

Tânia Anselmo Pignataro

3017

Cirurgiã Dentista

16.190.749

Luiz Armando B. Bortolieiro

1678

Médico

3.688.645

Edson Luiz Antunes Cavalca

3288

Médico Veterinário

3.934.708-4

Guilherme José Garrido

6183

Médico Veterinário

20.146.980-7

Pérola Feitosa Vieira

6138

Farmacêutica

27.430.710-8

Gladys Sylvia C. T. C. Lima

2807

Bióloga

17.629.123-4

Ricardo Fernandes de Souza

6181

Biólogo

17.263.885

Carla Aparecida Pereira

6149

Enfermeira

23.898.132-0

Claudia Cristina Garcia R. Pires

6151

Enfermeira

37.714.054-5

Eduardo Gutemberg Félix

6160

Enfermeiro

26.308.577-6

Neide Alves Franco

2703

Técnica de Laboratório

10.544.509

Rosângela Monteiro Gerônimo

3130

Técnica de Enfermagem

17.756.238

Rosângela de Oliveira

2298

Auxiliar de Enfermagem

17.756.219

Alexandra Damaso Fachini

3218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

Carlos Artur Nunes de Souza

6164

Fiscal de Saúde Pública

4.797.089-3

Ceci Oliveira Penteado

6900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263

Cristina Oliva Souza de Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

José Eduardo Pereira Gonzalez

2878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

Elaine Aparecida de Souza

6168

Fiscal de Saúde Pública

11.620.389-4

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

Flávio Carnevalli Lusko

6896

Fiscal de Saúde Pública

22.949.978-8

Gisele Cândida Giambo

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

Isabel Cristina Lopes M. Silva

3596

Fiscal de Saúde Pública

10.417.258

Márcia de Souza S. Mendonça

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

Margarete Soares O Marques

6163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

Marina Alves Catapani

6902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

Marlus Altino Felício

6899

Fiscal de Saúde Pública

21.794.146

Rodrigo do Prado Souza

6167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.446-8

Rogério Ferreira

2842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064

Sandra Marta Rocha Viana

6988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054

Silvio Teodoro Junior

3184

Fiscal de Saúde Pública

15.159.687-6

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credenciais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 161/04, de 16 de setembro de 2004.

 

Caraguatatuba, 04 de julho de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.