ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a
composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARAGUATATUBA-CMDCAC, de que trata o Decreto
Municipal nº 077/11, de 02 de junho de 2011, para constar a seguinte
substituição:
"I
- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
REPRESENTANTES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular:
Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG n º 23.741.655-4, em substituição a Tânia
de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - RG nº 16.164.595.”
Artigo 2º Em razão da
substituição do artigo anterior, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA - CMDCAC, passa a ter a seguinte composição:
I
- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Ana Paula Martinez de Azevedo - RG nº 24.243.089;
Suplente:
Juliana Neuma da Silva Ferreira - RG nº 28.892.871-4;
Titular:
Gilceli de Oliveira Ubinã - RG nº 16.497.472;
Suplente:
Cecília Célia Pinto Galvão de Jesus - RG nº 14.753.632-7.
b)
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular:
Uziel Francisco Isidoro - RG nº 24.689.767-3;
Suplente:
Helio de Souza Lopes - RG nº 15.494.450.
c)
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular:
Andressa Junqueira Capalbo - RG nº 34.648.330-X;
Suplente:
Clarice Maria de Campos Larcher - RG nº M-2.192.455.
Titular:
Ceci Oliveira Penteado - RG nº 13.627.263;
Suplente:
Sheila da Silveira Barbosa - RG: M-5.441.908.
d)
Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social:
Titular:
Sabrina Marques Pinto Nardi de Souza - RG nº 28.892.916-0;
Suplente: Mariana Estella Cestari
Lese - RG nº 33.524.989-9;
Titular:
Simone Muniz Santos - RG nº 28.243.023-4;
Suplente:
Ellen Ribeiro de Andrade - RG nº 28.892.886-6.
e)
Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular:
Marli Aparecida Costa - RG nº 10.417.218;
Suplente:
Eugênio Ferri Guimarães - RG nº 2.678.310.
f)
Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular:
Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG n º 23.741.655-4;
Suplente: Daniel Sacilotti Malerba,
RG nº 30.500.165-4.
g)
Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Governo e Gestão:
Titular:
Márcia Donata Zumpano - RG nº 12.685.394-0;
Suplente:
Luiz Carlos da Silva Junior - RG nº 33.943.544-6.
II
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)
Representantes da Associação dos Contadores:
Titular:
Maria Bernadete Vieira Salles - RG nº 14.558.122;
Suplente:
Adriana Cristina das Neves - RG nº 24.689.760-0.
b)
Representantes da OAB:
Titular:
Ediveti Passos Garcia - RG nº 11.572.371;
Suplente:
Valdir Ramos dos Santos - RG nº 18.732.251.
c)
Representantes de Profissionais da Área de Educação e Assistência Social:
Titular:
Ryllenie Muniz de Souza - RG nº 43.958.330-5;
Suplente:
Maria Inez Correa Lopes Zanardi - RG nº 8.130.247.
d)
Representantes de Associações Civis:
Titular:
Teresinha de Oliveira Marciano Costa - RG nº 7.502.810-4;
Suplente:
Durval Luis Pinto - RG nº 6.002.001-5;
Titular:
Jovina Monica Rodrigues Santos - RG nº 22.054.809-2;
Suplente:
Maria Nilza Gargarella - RG nº 4.243.595-X.
e)
Representantes de Associações de Atendimento à Criança:
Titular:
Patrícia Maria do Nascimento - RG nº 27.128.548-5;
Suplente:
Valdirene Marcos - RG nº 28.409.705-6.
Titular:
Julian Lucena de Azevedo - RG nº 30.106.348-5;
Suplente:
Rita de Cássia Rodrigues Lima Costa - RG nº 28.409.664-7.
f)
Representantes de Associações de Atendimento ou Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente:
Titular:
Sonia Maria Pereira de Souza - RG nº 35.489.640-4;
Suplente:
Simone das Dores Godoy Rodrigues - RG nº 14.350.841/MG;
Titular:
Lais Antunes Sperandeo Soares - RG nº 2.944.562;
Suplente:
Patrícia Batista do Amaral - RG nº 29.958.099-4.
g)
Representantes das Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizantes:
Titular:
Fabio da Silva - RG nº 33.058.217-3;
Suplente:
Thais Giraud de Almeida Reis - RG nº 32.419.224-1.
Artigo 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 77/11.
Caraguatatuba, 27 de julho de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.