REVOGADA PELA eMENDA à LEI ORGâNICA MUNICIPAL Nº 07/1993
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
“Modifica a Redação do Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal”
A
CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município:
Art. 1º Fica
vigorando com a seguinte redação o artigo 24
da Lei orgânica Municipal:
“Art.
24 A Mesa da Câmara Municipal é composta de um Presidente, Vice-Presidente
e 1º e 2º Secretários, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.”
Art.
2º À vista do disposto no artigo
anterior; fica prorrogado o mandato da atual Mesa Diretora até 31 de dezembro
de 1992.
Art.
3º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 11 de dezembro de 1991.
este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.