REVOGADA PELA eMENDA à LEI ORGâNICA MUNICIPAL Nº 07/1993

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Modifica a Redação do Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica vigorando com a seguinte redação o artigo 24 da Lei orgânica Municipal:

 

Art. 24 A Mesa da Câmara Municipal é composta de um Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata subsequente.”

 

Art. 2º À vista do disposto no artigo anterior; fica prorrogado o mandato da atual Mesa Diretora até 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 11 de dezembro de 1991.

 

Ver. Tiago Santana

Presidente

 

Ver. Valmir de Moraes

1º Secretário

 

Ver. José Pereira de Aguiar

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.