REVOGADO
PELA LEI Nº 1301/1985
LEI Nº 1.042, DE 21 DE
SETEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA O PODER
XECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDELPA, PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
PRONTO SOCORRO DO PORTO NOVO, INSTAADO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
com a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLCIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA –
convênio visando operação total para o PRONTO SOCORRO do Bairro do Porto Novo.
Parágrafo
único - O prazo de vigência do
presente convênio é até 31 de janeiro de 1981, facultadas as partes a
prorrogação.
Art. 2º As despesas com a
presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especificamente o artigo 1º da Lei nº
1.016/76 de 09 de Outubro de 1976.
Caraguatatuba,
21 de setembro de 1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 21 de setembro de 1977.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.