Autor: Ver. Wilson Agnaldo Gobetti
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no
inciso XI do art. 7º da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo nº 200 de 22 de
junho de . (Revogado
pela Lei nº 1193/2005)
Artigo 2º Fica o inciso XII do artigo 7º da lei Municipal nº 200/92, de 22 de junho de 1992, vigorando com a seguinte redação:
"XII - S4.01 -
Serviços de Turismo e Lazer:
São estabelecimentos
inerentes às atividades turísticas, tais como hotéis, pensões e motéis.
S4.02 - Serviços de Apoio
ao Turismo e Lazer:
São estabelecimentos
inerentes às atividades estritamente de apoio às atividades turísticas, tais
como as pousadas e pensões".
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.