REVOGADO
PELA LEI Nº 1378/1986
LEI Nº 1.128, DE 17
DE JUNHO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam,
a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e as Entidades de
Administração Indireta, autorizadas a aplicar as suas eventuais disponibilidades
de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento de duas obrigações.
Art.
2º As aplicações deverão:
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de
crédito, vedada qualquer intermediação;
b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, de
rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;
e) ser objeto de controle contábil que permita prontas
informações a respeito;
f) não ser especulativas.
Parágrafo
único – Os rendimentos (juros)
recebidos desta aplicação de capital, deverão ser aplicados, exclusivamente, na
área de promoção social - ajuda a entidades filantrópicas municipais.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
17 de junho de 1980.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de junho de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.