REVOGADO
PELA LEI Nº 1231/1983
LEI Nº 1.150, DE 25
DE NOVEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O horário de
funcionamento diário dos estabelecimentos bancários neste Município, para o
atendimento ao público, obedecerá o seguinte horário:
- das 10:00 (dez) horas às 16:30h
(dezesseis horas e trinta minutos), atendidas as normas Federais pertinentes.
Parágrafo único – Este horário será
cumprido ininterruptamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 29 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
especificamente a
Lei Municipal nº 925/74, de 04 de abril de 1974.
Caraguatatuba,
25 de novembro de 1980.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.