REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2022
LEI Nº 1.198, DE 17 DE JUNHO DE 1982
Autor: Órgão Executivo.
AUTORIZA A PREFEITURA A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
autorizada a abrir concorrência pública para concessão dos serviços funerários.
Art. 2º A fiscalização de
preços relativos aos serviços funerários ficará a cargo do Departamento
competente da Prefeitura.
Art. 3º A concessionária se
obrigará, no respectivo contrato a:
a) prestar, sem
qualquer ônus para o município, serviços funerários gratuitos às pessoas
carentes;
b) enviar anualmente
Prefeitura a tabela de preços dos serviços funerários para aprovação;
Parágrafo único - Ficará
rescindido, de pleno direito, o contrato se a concessionária infringir qualquer
das disposições contidas nos itens deste artigo.
Art. 4º O prazo de validade
da concessão de 20 (vinte) anos contados da data da assinatura do contrato.
Art. 5º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 17 de
junho de 1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 17 de junho de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.