REVOGADO
PELA LEI Nº 1426/1987
LEI Nº 1.413, DE 11
DE MARÇO DE 1987.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo,
nos termos do § 5º do artigo 30 da lei orgânica dos municípios, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica liberada no
Município de Caraguatatuba, abrangendo também as praias, a exploração de
comércio ambulante, para a venda de produtos alimentícios e bebidas não
alcoólicas, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Para se valer do benefício desta Lei o interessado devera
preencher os seguintes requisitos:
1 - Ser eleitor
no Município quite com a Justiça Eleitoral;
2 - Em se tratando
de menor de idade, deverá apresentar o título de eleitor de seu pai ou
responsável legal, quite com a Justiça Eleitoral, e ainda declaração do mesmo
concordando com o trabalho que executará;
3 – Apresentar-se
durante a venda do produto vestindo guarda-pó rigorosamente limpo;
4 - Portar
carteira de saúde atualizada;
5 – cadastrar-se
junto à Prefeitura Municipal.
Art. 3º São obrigações do ambulante:
1 - Comercializar
somente mercadorias especificadas no alvará de licença e executar a atividade
nos limites do local e horário determinados;
2 - Acatar a
orientação da fiscalização municipal, exibindo, quando necessário, o respectivo
alvará;
3 - Efetuar nos
prazos determinados o pagamento dos tributos devidos à fazenda municipal;
4 - Portar o
alvará e o crachá de identificação fornecidos pela Prefeitura
Municipal;
5 - Respeitar a
distancia de 100 (cem) metros dos quiosques ou “traillers”
instalados nas praias;
6 - Obedecer aos
preços tabelados pela Prefeitura Municipal;
7 - Respeitar os
horários e locais determinados.
Art. 4º A não-obediência ao disposto nesta Lei implicara na cassação da
licença e apreensão dos produtos.
Art. 5º A autorização para o comércio ambulante em caráter pessoal e
intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado.
Art. 6º O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação
desta Lei, se entender necessário, procederá à sua regulamentação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência, 11 de março de 1987.
VEREADOR JOSÉ ROBERTO SIMÃO
Presidente
Publicado
e registrada na data supra. Secretaria da Câmara Municipal, aos 12 de março de
1987.
APARECIDA DO NASCIMENTO
Auxiliar Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.