LEI Nº 1.596, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Autor: Órgão Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA – ASECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Associação
dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba - ASECC, por doação, uma
área de propriedade do Município, constituída pelo imóvel situado no Bairro
Pontal Santana Marina, Avenida dos Ingleses, perfazendo um total de 2.020,18 m2
(dois mil e vinte e dezoito decímetros quadrados), conforme planta e memorial
descritivo em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a ASECC destine o imóvel doado à construção de sua sede própria e clube de
atividades sociais e de lazer, sendo que as despesas com a lavratura do
instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de
Imóveis ficarão a cargo da Asecc.
Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for
dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.
Art. 3º A prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a
responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente ao
donatário se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a
primeira doação, tudo sem ônus para a Associação.
Art. 4º A Prefeitura fornecerá à Associação dos Servidores da
Câmara Municipal de Caraguatatuba – ASECC, toda a documentação e esclarecimento
que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.
Art. 5º Deverão constar da Escritura de Doação, obrigatoriamente,
todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.