REVOGADA PELA LEI Nº 2.659/2023

 

LEI Nº 1.596, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Órgão Executivo

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA – ASECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba - ASECC, por doação, uma área de propriedade do Município, constituída pelo imóvel situado no Bairro Pontal Santana Marina, Avenida dos Ingleses, perfazendo um total de 2.020,18 m2 (dois mil e vinte e dezoito decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a ASECC destine o imóvel doado à construção de sua sede própria e clube de atividades sociais e de lazer, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da Asecc.

 

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

 

Art. 3º A prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente ao donatário se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a Associação.

 

Art. 4º A Prefeitura fornecerá à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Caraguatatuba – ASECC, toda a documentação e esclarecimento que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.

 

Art. 5º Deverão constar da Escritura de Doação, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.