Autor: Vereador Agostinho
Lobo de Oliveira
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º No artigo 1º. da Lei Municipal nº. 1.121, de 14 de junho de
2004, onde se lê: em número máximo de 08 (oito), leia-se: “em número máximo de
12 (doze).”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de
abril de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.