Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II do artigo 91 da Lei Municipal nº
888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar
com a seguinte alteração, a saber:
"Artigo 91. São receitas do
IPMC:
II
- a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e
Fundações Públicas do Município no valor de 15,66% (quinze
vírgula sessenta e seis por cento) da folha de pagamento, inclusive sobre a
gratificação natalina;”
Artigo 2º Fica convalidado
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas
decorrentes desta Lei.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações
orçamentárias próprias ou pela abertura de créditos adicionais, os quais o
Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos
orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades
previstas nesta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor em 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.