REVOGADO PELA LEI Nº 1976/2011

 

LEI Nº 1824, DE 01 DE ABRIL DE 2010

 

Altera a Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, e dá outras PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso II do artigo 91 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração, a saber:

 

"Artigo 91. São receitas do IPMC:

 

II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações Públicas do Município no valor de 15,66% (quinze vírgula sessenta e seis por cento) da folha de pagamento, inclusive sobre a gratificação natalina;”

 

Artigo 2º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela abertura de créditos adicionais, os quais o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades previstas nesta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.