LEI
Nº 2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PARA CONSTRUIR, ADMINISTRAR,
OPERAR E MANTER O AQUÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, MEDIANTE CONCESSÃO
ONEROSA”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, na qualidade de Poder Concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de Concorrência, com exclusividade, a concessão onerosa do direito de construir, explorar, administrar, operar e manter o Aquário no Município de Caraguatatuba , a ser implantado em área pública, em conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n.º 8.987, de 13/02/1995, e n.º 8.666, de 21/06/93, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A concessão abrangerá todas as obras, benfeitorias e bens que venham a ser implantados pela concessionária, incluindo a operação comercial e a manutenção do Aquário durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital da respectiva concorrência pública, bem como na minuta do contrato de concessão que vier a integrá-lo
Art. 2º A
Administração do Aquário implicará na responsabilidade da concessionária em
garantir o seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios a serem
expedidos pelo Poder Executivo por meio do competente edital licitatório,
incumbindo, ainda, à concessionária, a responsabilidade pelos empregados que
vierem a operar o empreendimento, bem como pelo pagamento dos tributos que
venham a incidir sobre as suas atividades, além das incumbências e encargos
previstos no edital licitatório e no contrato de concessão.
Art. 3º O prazo de concessão será de 30 (trinta)
anos, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, prazo esse que poderá
ser prorrogado, desde que seja observado o seguinte procedimento:
I - a Concessionária manifeste, por escrito, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo da
concessão, seu interesse da prorrogação do prazo do contrato pelo prazo acima
referido;
II - a prorrogação da concessão dependerá da exclusiva
vontade do Poder Executivo, ouvido o Poder Legislativo, consideradas as razões
de conveniência operacional, técnica ou administrativa e o adequado desempenho
das atividades prestadas pela concessionária.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar a área pública localizada no Loteamento Jardim Britânia, com 6.954,64 m², objeto da matrícula 57.024, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.781/2025)
Parágrafo único. A exploração do Aquário será executada pela concessionária por meio de disponibilização pelo Poder Executivo da área descrita no presente artigo, para o empreendimento e a sua construção, com todos os equipamentos necessários, pela forma que for disciplinada no respectivo edital do procedimento licitatório.
Art. 5º A concessão de que trata esta Lei pressupõe o interesse
coletivo na execução do empreendimento e na prestação dos serviços decorrentes,
exige serviços adequados, autoriza a justa remuneração do capital e impõe
permanente fiscalização do Poder Público concedente.
Art. 6º A eventual transferência da concessão ou do
controle acionário da concessionária deverá atender aos requisitos do artigo
27, da Lei n.º 8.987, de 13/02/1995, sob pena de caducidade.
Art. 7º Para consecução da presente Lei, aplica-se no que couber, a Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a editar normas ou regulamentos sobre a concessão de que trata a presente Lei, com a finalidade de suprir eventual ausência de regras específicas da legislação federal, respeitadas a legislação vigente e o Contrato.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
27 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.