LEI Nº 2.331, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Autor: Vereador Evandro do
Nascimento.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E REVOGA O
ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2139/14, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 206, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE CREDENCIAL
DE ISENÇÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o art.1º
da Lei Municipal nº 2139, de 27 de fevereiro
de 2014, vigorando com a
seguinte redação:
“Art. 1º
A presente lei
regulamenta o parágrafo único, do art. 206, da Lei Orgânica do Município da
Estância Balneária de Caraguatatuba, garantindo, às pessoas com deficiência de
caráter permanente ou temporário a isenção de tarifa de transporte coletivo
urbano, mediante credencial.”
Art. 2° Após o Inciso
III do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.139, de 27 de fevereiro de 2014, onde se lê:
CAPÍTULO IV – PASSAGENS, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS, leia-se: CAPITULO
IV – FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇOES FINAIS.
Art. 3º Fica revogado o art.
10 da Lei Municipal nº 2.139, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 4º
As despesas
decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.